RETENÇÃO DE ISS: quando o prestador não é quem recolhe o imposto

Se sua empresa presta serviços, já sabe que o ISS normalmente é recolhido por quem prestou o serviço. Mas em algumas situações, é o próprio cliente que contratou, o tomador do serviço, quem fica responsável por reter e pagar esse imposto no lugar do prestador.

9/15/20263 min read

Se sua empresa presta serviços, já sabe que o ISS normalmente é recolhido por quem prestou o serviço. Mas em algumas situações, é o próprio cliente que contratou, o tomador do serviço, quem fica responsável por reter e pagar esse imposto no lugar do prestador.

Essa possibilidade está prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003, que autoriza os municípios a atribuir essa responsabilidade a terceiros vinculados à prestação do serviço. Entender quando isso se aplica evita cobrança em duplicidade e problemas na emissão da nota fiscal.

Essa possibilidade está prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003, que autoriza os municípios a atribuir essa responsabilidade a terceiros vinculados à prestação do serviço. Entender quando isso se aplica evita cobrança em duplicidade e problemas na emissão da nota fiscal.

O que é retenção de ISS?

Retenção (também chamada de substituição tributária) é quando o imposto que seria pago pelo prestador passa a ser recolhido por outra pessoa, geralmente o tomador, sem alterar o valor do serviço. O prestador emite a nota no valor cheio, mas recebe o valor líquido, já descontado o ISS. Quem recolhe aos cofres do município é o tomador.

Por exemplo: uma empresa presta um serviço de R$ 5.000 e possui ISS de 5%. Se houver retenção na fonte, os R$ 250 de ISS podem ser descontados do valor que a empresa receberá do cliente, conforme as regras aplicáveis.

Nesse caso:

Valor do serviço: R$ 5.000
ISS retido: R$ 250
Valor recebido: R$ 4.750

E se a empresa for optante pelo

Simples Nacional?

Ela também pode sofrer retenção, mas com regras próprias (art. 27, Resolução CGSN nº 140/2018):

  • A alíquota usada na retenção é a alíquota efetiva de ISS que a empresa já calcula dentro do Simples, conforme sua faixa de faturamento.

  • Se a empresa não informar essa alíquota na nota, o tomador aplica automaticamente 5%.

  • Empresa em início de atividade? A alíquota de retenção é fixa em 2% até a primeira apuração.

O detalhe que mais gera confusão: quando há retenção, essa parcela sai do cálculo do DAS. A empresa continua no Simples Nacional, mas deixa de pagar o percentual de ISS dentro da guia única, porque ele já foi recolhido por fora, pelo tomador.

Errar essa conta é comum: empresa recolhe o ISS retido pelo tomador e também dentro do DAS, pagando o imposto em duplicidade.

Sua empresa presta serviço para outras empresas e é do Simples Nacional? Vale confirmar se você está sujeito a retenção e se sua nota fiscal está configurada corretamente. Fale com a nossa equipe.

tudo isso se aplica as empresas

optantes pelo MEI?

Algumas situações não.

De acordo com o Art. 103 da Resolução CGSN n º 140/2018, durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI:

IV - retenções de ISS sobre os serviços prestados;

V - atribuições da qualidade de substituto tributário;

Como o MEI paga um valor fixo de ISS ou de ICMS, existem algumas particularidades diferenciadas das demais empresas. Portanto, não haverá retenção ou substituição tributária de ISS quando o prestador for optante pelo SIMEI, assim como também não haverá ICMS ST quando ele for o remetente da mercadoria, pois o mesmo não pode ser o substituto tributário.

Conclusão

A retenção do ISS muda quem recolhe o imposto, mas não isenta ninguém de responsabilidade. Prestador e tomador precisam saber exatamente quando ela se aplica, qual alíquota usar e como isso reflete na nota fiscal e no cálculo do Simples Nacional.

Para empresas optantes pelo Simples, o cuidado é ainda maior: informar a alíquota errada, ou não informar nenhuma, gera cobrança pelo teto de 5% e pode levar ao pagamento em duplicidade se o valor retido não for desconsiderado corretamente no DAS.

👉 Como o ISS é recolhido? O que acontece se o tomador reter o valor da nota e não repassar ao município, e quem responde por isso?

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RETENÇÃO DE ISS: quando o prestador não é quem recolhe o imposto