IBS e CBS na NFS-e: veja quando sua empresa terá que informar os novos tributos
A Reforma Tributária começa a mudar, na prática, a forma como as empresas emitem seus documentos fiscais. Para quem presta serviços e utiliza a NFS-e, será necessário ficar atento aos novos campos de IBS e CBS e aos prazos definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Mas atenção: o prazo não será igual para todas as empresas.
8/19/20263 min read

IBS e CBS na NFS-e: veja quando sua empresa terá que informar os novos tributos
A Reforma Tributária começa a mudar, na prática, a forma como as empresas emitem seus documentos fiscais.
Para quem presta serviços e utiliza a NFS-e, será necessário ficar atento aos novos campos de IBS e CBS e aos prazos definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Mas atenção: o prazo não será igual para todas as empresas.
Quando o IBS e a CBS deverão aparecer na NFS-e?
A incorporação das informações será feita de forma gradual, conforme o tipo de serviço.
A partir de 1º de outubro de 2026
Deverão ser observadas as novas informações para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da Lei Complementar nº 116/2003, com exceção daqueles que possuem prazos específicos.
A partir de 1º de dezembro de 2026
Passam a entrar nas novas regras diversas outras operações, incluindo:
✔️ Plataformas digitais e serviços por elas intermediados
✔️ Determinados serviços de tecnologia e comunicação
✔️ Determinados serviços de transporte
✔️ Bens imateriais não sujeitos ao ICMS
✔️ Receitas de condomínios
✔️ Locações e cessões onerosas de determinados bens móveis e imóveis
✔️ Serviços que não se enquadrem nas hipóteses anteriores
A partir de 1º de janeiro de 2027
Também entram na sistemática os optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS e CBS em setembro de 2026.
E se a empresa não informar IBS e CBS em 2026?
Existe uma diferença importante entre não informar e ter a nota rejeitada pelo sistema.
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e não causará automaticamente a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional.
Isso não significa, porém, que a empresa estará dispensada da obrigação.
A falta das informações poderá caracterizar desconformidade e sujeitar o contribuinte às regras, prazos e eventuais sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O que a empresa precisa fazer?
A mudança exige atenção principalmente de empresas que utilizam sistemas próprios ou softwares de gestão para emissão de notas fiscais.
É necessário verificar se o sistema utilizado estará preparado para:
✔️ Atualizar os campos da NFS-e
✔️ Informar corretamente IBS e CBS
✔️ Atender aos prazos aplicáveis à atividade
✔️ Acompanhar as mudanças técnicas do Emissor Nacional
Empresas que utilizam ERP ou sistemas integrados por API também precisam verificar se o fornecedor já está adaptando a solução às novas exigências.
E os autônomos e cartórios?
A regra também prevê uma situação específica para profissionais autônomos e serviços notariais e de registro.
Nesses casos, a identificação do emitente poderá continuar sendo feita pelo CPF, de forma transitória, até que seja disponibilizado o CNPJ técnico específico para essas atividades.
Por que o empresário precisa se preparar agora?
A Reforma Tributária não vai alterar apenas a forma de calcular impostos.
Ela também muda a forma como as informações tributárias precisam ser apresentadas nos documentos fiscais.
Por isso, esperar a mudança chegar para depois verificar o sistema de emissão de notas pode gerar problemas operacionais, especialmente para empresas que emitem um grande volume de NFS-e.
O melhor momento para verificar se o seu sistema está preparado é antes do início da obrigatoriedade.
A Reforma Tributária está sendo implementada gradualmente, e cada empresa precisa observar as regras aplicáveis à sua atividade e ao seu regime tributário.
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