IBS e CBS na NFS-e: veja quando sua empresa terá que informar os novos tributos

A Reforma Tributária começa a mudar, na prática, a forma como as empresas emitem seus documentos fiscais. Para quem presta serviços e utiliza a NFS-e, será necessário ficar atento aos novos campos de IBS e CBS e aos prazos definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Mas atenção: o prazo não será igual para todas as empresas.

8/19/20263 min read

IBS e CBS na NFS-e: veja quando sua empresa terá que informar os novos tributos

A Reforma Tributária começa a mudar, na prática, a forma como as empresas emitem seus documentos fiscais.

Para quem presta serviços e utiliza a NFS-e, será necessário ficar atento aos novos campos de IBS e CBS e aos prazos definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

Mas atenção: o prazo não será igual para todas as empresas.

Quando o IBS e a CBS deverão aparecer na NFS-e?

A incorporação das informações será feita de forma gradual, conforme o tipo de serviço.

A partir de 1º de outubro de 2026

Deverão ser observadas as novas informações para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da Lei Complementar nº 116/2003, com exceção daqueles que possuem prazos específicos.

A partir de 1º de dezembro de 2026

Passam a entrar nas novas regras diversas outras operações, incluindo:

✔️ Plataformas digitais e serviços por elas intermediados

✔️ Determinados serviços de tecnologia e comunicação

✔️ Determinados serviços de transporte

✔️ Bens imateriais não sujeitos ao ICMS

✔️ Receitas de condomínios

✔️ Locações e cessões onerosas de determinados bens móveis e imóveis

✔️ Serviços que não se enquadrem nas hipóteses anteriores

A partir de 1º de janeiro de 2027

Também entram na sistemática os optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS e CBS em setembro de 2026.

E se a empresa não informar IBS e CBS em 2026?

Existe uma diferença importante entre não informar e ter a nota rejeitada pelo sistema.

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e não causará automaticamente a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional.

Isso não significa, porém, que a empresa estará dispensada da obrigação.

A falta das informações poderá caracterizar desconformidade e sujeitar o contribuinte às regras, prazos e eventuais sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O que a empresa precisa fazer?

A mudança exige atenção principalmente de empresas que utilizam sistemas próprios ou softwares de gestão para emissão de notas fiscais.

É necessário verificar se o sistema utilizado estará preparado para:

✔️ Atualizar os campos da NFS-e

✔️ Informar corretamente IBS e CBS

✔️ Atender aos prazos aplicáveis à atividade

✔️ Acompanhar as mudanças técnicas do Emissor Nacional

Empresas que utilizam ERP ou sistemas integrados por API também precisam verificar se o fornecedor já está adaptando a solução às novas exigências.

E os autônomos e cartórios?

A regra também prevê uma situação específica para profissionais autônomos e serviços notariais e de registro.

Nesses casos, a identificação do emitente poderá continuar sendo feita pelo CPF, de forma transitória, até que seja disponibilizado o CNPJ técnico específico para essas atividades.

Por que o empresário precisa se preparar agora?

A Reforma Tributária não vai alterar apenas a forma de calcular impostos.

Ela também muda a forma como as informações tributárias precisam ser apresentadas nos documentos fiscais.

Por isso, esperar a mudança chegar para depois verificar o sistema de emissão de notas pode gerar problemas operacionais, especialmente para empresas que emitem um grande volume de NFS-e.

O melhor momento para verificar se o seu sistema está preparado é antes do início da obrigatoriedade.

A Reforma Tributária está sendo implementada gradualmente, e cada empresa precisa observar as regras aplicáveis à sua atividade e ao seu regime tributário.

📲 Precisa entender como essas mudanças podem afetar a emissão das notas e a tributação da sua empresa? Conte com orientação contábil para se preparar antes que as novas regras entrem em vigor.