NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de 2026
A partir de 1º de setembro de 2026, será obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme determina a Resolução CGSN nº 189/2026. Por isso, é importante que empresários e prestadores de serviços comecem a se preparar para essa nova realidade.
6/19/20262 min read



As empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma importante mudança na emissão de notas fiscais de serviço.
A partir de 1º de setembro de 2026, será obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme determina a Resolução CGSN nº 189/2026.
Por isso, é importante que empresários e prestadores de serviços comecem a se preparar para essa nova realidade.
1. O que muda na prática?
As empresas do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir suas notas fiscais por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
A medida busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país e simplificar o compartilhamento de informações entre os entes federativos.
2. Como será feita a emissão?
A emissão poderá ocorrer por dois meios:
Portal do contribuinte (emissor web);
Sistemas de gestão (ERP) integrados via API ao ambiente nacional.
Isso significa que empresas que já utilizam sistemas de gestão devem verificar se haverá integração com o novo padrão nacional.
3. Quais as vantagens da padronização?
Entre os principais benefícios estão:
Maior uniformidade na emissão das notas;
Redução de diferenças entre municípios;
Facilidade na integração de sistemas;
Simplificação de processos fiscais.
Além disso, a NFS-e terá validade em todo o território nacional.
4. Todas as notas serão emitidas pelo sistema nacional?
Não.
A obrigatoriedade está relacionada às operações sujeitas à incidência do ISS.
As operações sujeitas exclusivamente ao ICMS continuam seguindo as regras próprias aplicáveis a esse imposto.
5. O que as empresas devem fazer desde já?
Embora a obrigatoriedade só entre em vigor em setembro de 2026, é recomendável que as empresas:
Verifiquem como emitem suas notas atualmente;
Confirmem se o sistema utilizado terá integração com a NFS-e Nacional;
Revisem seus processos internos;
Busquem orientação contábil para evitar problemas na adaptação.
Conclusão
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional representa mais um passo na padronização e digitalização das obrigações fiscais no Brasil.
Empresas que se prepararem com antecedência terão uma transição mais tranquila e evitarão dificuldades quando a nova regra entrar em vigor.
Se sua empresa presta serviços e é optante pelo Simples Nacional, vale a pena acompanhar essa mudança desde agora para garantir uma adaptação sem surpresas.
