NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de 2026

A partir de 1º de setembro de 2026, será obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme determina a Resolução CGSN nº 189/2026. Por isso, é importante que empresários e prestadores de serviços comecem a se preparar para essa nova realidade.

6/19/20262 min read

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma importante mudança na emissão de notas fiscais de serviço.

A partir de 1º de setembro de 2026, será obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme determina a Resolução CGSN nº 189/2026.

Por isso, é importante que empresários e prestadores de serviços comecem a se preparar para essa nova realidade.

1. O que muda na prática?

As empresas do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir suas notas fiscais por meio do Emissor Nacional da NFS-e.

A medida busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país e simplificar o compartilhamento de informações entre os entes federativos.

2. Como será feita a emissão?

A emissão poderá ocorrer por dois meios:

  • Portal do contribuinte (emissor web);

  • Sistemas de gestão (ERP) integrados via API ao ambiente nacional.

Isso significa que empresas que já utilizam sistemas de gestão devem verificar se haverá integração com o novo padrão nacional.

3. Quais as vantagens da padronização?

Entre os principais benefícios estão:

  • Maior uniformidade na emissão das notas;

  • Redução de diferenças entre municípios;

  • Facilidade na integração de sistemas;

  • Simplificação de processos fiscais.

Além disso, a NFS-e terá validade em todo o território nacional.

4. Todas as notas serão emitidas pelo sistema nacional?

Não.

A obrigatoriedade está relacionada às operações sujeitas à incidência do ISS.

As operações sujeitas exclusivamente ao ICMS continuam seguindo as regras próprias aplicáveis a esse imposto.

5. O que as empresas devem fazer desde já?

Embora a obrigatoriedade só entre em vigor em setembro de 2026, é recomendável que as empresas:

  • Verifiquem como emitem suas notas atualmente;

  • Confirmem se o sistema utilizado terá integração com a NFS-e Nacional;

  • Revisem seus processos internos;

  • Busquem orientação contábil para evitar problemas na adaptação.

Conclusão

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional representa mais um passo na padronização e digitalização das obrigações fiscais no Brasil.

Empresas que se prepararem com antecedência terão uma transição mais tranquila e evitarão dificuldades quando a nova regra entrar em vigor.

Se sua empresa presta serviços e é optante pelo Simples Nacional, vale a pena acompanhar essa mudança desde agora para garantir uma adaptação sem surpresas.

NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de 2026