Empréstimo compulsório e contribuições especiais
os tributos que você provavelmente nunca pagou


Além de imposto, taxa e contribuição de melhoria, existem mais duas espécies de tributo previstas na Constituição. São raras no dia a dia, mas vale saber que existem, porque podem aparecer em situações específicas, e uma delas provavelmente já apareceu na sua conta de luz sem você perceber.
Empréstimo compulsório: o tributo que a União devolve depois
É o único tributo que a lei determina que será devolvido ao contribuinte depois de cobrado, daí o nome. Só a União pode instituir, e só por lei complementar (o que já é uma barreira alta, porque exige maioria absoluta no Congresso, não maioria simples). Existem apenas duas situações em que ele pode ser criado: para cobrir despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência de guerra, ou para financiar investimento público urgente e de relevante interesse nacional.
Um exemplo prático de quando poderia ter sido usado, mas não foi: a pandemia de Covid-19, em 2020 e 2021, se encaixava tecnicamente na hipótese de calamidade pública. Ainda assim, o governo optou por outros instrumentos (como o auxílio emergencial financiado por outras fontes) em vez de instituir empréstimo compulsório. Isso mostra que a Constituição autoriza a cobrança nessas situações, mas não obriga o governo a usá-la.
Contribuições especiais: o grupo mais variado
Aqui entram as contribuições que financiam uma finalidade específica, ao contrário do imposto, que vai para o caixa geral sem destinação obrigatória. As contribuições especiais se dividem em alguns grupos: contribuições sociais (como as que financiam a Previdência Social), contribuições de intervenção no domínio econômico (as chamadas CIDE, usadas por exemplo sobre combustíveis) e contribuições de interesse de categorias profissionais (como a anuidade paga a conselhos de classe, tipo CRC ou OAB).
Só a União pode instituir esse grupo de contribuições. Há uma exceção relevante e que afeta diretamente o seu dia a dia: Municípios e o Distrito Federal podem instituir a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (a famosa COSIP), e a lei permite que essa cobrança venha embutida na própria fatura de energia elétrica. Se você já reparou numa linha estranha na conta de luz com nome parecido com "contribuição de iluminação pública", é essa contribuição especial, e não um imposto, apesar de muita gente chamar de "imposto de luz".
Por que vale saber disso
Mesmo sendo tributos raros na rotina de uma empresa, saber diferenciar ajuda a entender documentos fiscais e cobranças com mais precisão, principalmente a COSIP, que aparece mensalmente na conta de energia de qualquer CNPJ.
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