Você sabe qual é a forma correta de retirar dinheiro da sua empresa?

Muitos empresários movimentam valores da empresa como se fossem da conta pessoal. O problema é que nem toda retirada funciona da mesma forma perante a contabilidade e o Fisco.

Pró-labore

O pró-labore é a remuneração do sócio administrador pelo trabalho que ele exerce na empresa. A legislação previdenciária considera esse sócio contribuinte obrigatório do INSS, e por isso o pró-labore deve existir mesmo que a empresa ainda esteja começando.

Os pontos principais são:

  • Valor mínimo: um salário mínimo.

  • Tributos: sobre o valor incide INSS e, quando o valor for suficiente, imposto de renda da pessoa física.

  • Obrigações acessórias: o pró-labore é informado no eSocial até o dia 15 de cada mês, e a empresa precisa de certificado digital ou procuração eletrônica para o envio.

  • Fator R: o pró-labore entra no cálculo da folha de salários, o que pode reduzir o imposto das empresas de serviço que estão no Anexo V.

Distribuição de lucros

O lucro distribuído ao sócio é isento de imposto de renda na pessoa física, mas só até o limite que a empresa consegue comprovar. Existem dois caminhos:

Regra da presunção (lucro fiscal)
Aplica-se o percentual de presunção da atividade sobre o faturamento e subtrai-se o IRPJ pago dentro do Simples. Para comércio, o percentual é 8%. Exemplo:

  • Receita do mês: R$ 60.000,00

  • DAS do mês: R$ 4.036,80, dos quais R$ 222,02 correspondem ao IRPJ

  • Lucro presumido (8% de R$ 60.000): R$ 4.800,00

  • Lucro isento a distribuir: R$ 4.800,00 − R$ 222,02 = R$ 4.577,98

É uma opção segura para quem só tem livro caixa, mas pode ficar abaixo do que os sócios realmente precisam.

2. Resultado da contabilidade
Se a empresa mantém contabilidade regular e apura o resultado em uma DRE, pode distribuir todo o lucro contábil apurado, sem tributação na pessoa física. Esse valor costuma ser maior que o da presunção, desde que a empresa realmente tenha lucro.

Um ponto de atenção: os valores pagos a título de lucro precisam ser informados todos os meses na EFD-Reinf.

Salário

O salário é diferente do pró-labore. Ele se aplica quando existe um vínculo empregatício, com registro em carteira, e é usado em situações específicas, como o sócio que também exerce função subordinada na empresa, ou para os colaboradores em geral.

O que o caracteriza:

  • Encargos trabalhistas: a empresa recolhe FGTS e contribuição previdenciária patronal (no Anexo IV do Simples, essa parte é paga fora do DAS) e responde por férias, 13º e demais verbas.

  • Direitos trabalhistas e previdenciários: o empregado tem férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e demais proteções da CLT.

  • Custo maior para a empresa: por causa dos encargos, o salário costuma sair mais caro que o pró-labore.

  • Fator R: a folha de salários também entra no cálculo, assim como o pró-labore.

Atenção: nem todo sócio pode receber salário. O vínculo de emprego exige subordinação, e o sócio administrador, que comanda a empresa, em regra não é empregado dela. Misturar as duas figuras para o mesmo trabalho pode ser questionado pelo fisco ou pela Justiça do Trabalho. Vale avaliar caso a caso com o contador.

Como definir quanto retirar

A retirada deve acompanhar a realidade financeira do sócio. Some as despesas pessoais mensais (cartão, moradia, escola, contas da casa, alimentação) e compare com o pró-labore. A diferença é o valor que precisa ser coberto pela distribuição de lucros. Se esse valor for maior que o lucro apurado, o excesso pode ser tratado como remuneração e tributado, ou, pior, ser questionado como retirada irregular.

Boas práticas:

  • Retirar sempre da conta da empresa para a conta do sócio, com registro

  • Manter o livro caixa ou a contabilidade em dia

  • Não misturar despesas pessoais e da empresa

  • Guardar a documentação que justifica o lucro distribuído

Empresa organizada separa pessoa física e pessoa jurídica

Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa, e confundir os dois pode custar caro. Com a definição correta do pró-labore, o cálculo do lucro isento e o controle das retiradas, o sócio retira seu dinheiro com segurança e evita surpresas com o fisco.

Quer saber quanto pode retirar de lucro sem pagar imposto? Entre em contato e fale com nossa equipe contábil. Vamos analisar a sua empresa e montar a melhor estratégia de retirada.