
SER SÓCIO DE OUTRA EMPRESA PODE TIRAR VOCÊ DO SIMPLES NACIONAL
Se você é sócio de mais de uma empresa, vale a atenção: dependendo de como essa participação é estruturada, isso pode impedir que uma delas opte pelo Simples Nacional, mesmo que cada empresa, isoladamente, esteja dentro do limite de faturamento.

O que diz a regra
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que, em determinadas situações de participação societária, o faturamento das empresas envolvidas passa a ser somado para efeito do limite do Simples (R$ 4.800.000,00). Isso pode acontecer quando:
você é sócio de outra empresa optante pelo Simples;
você tem mais de 10% de participação em empresa de Lucro Presumido ou Real;
mesmo com participação abaixo de 10%, dependendo do porte da outra empresa.
Exemplo prático
CASO 1: Fulano participa do capital social das duas empresas
CASO 1: Fulano tem apenas 8% de participação em "B", mas essa participação já é suficiente, nesse caso, para somar os dois faturamentos. A soma deu R$ 5.050.000,00, acima do limite de R$ 4.800.000,00. Resultado: a Empresa A é excluída do Simples Nacional.
CASO 2 : mesma estrutura, mas com faturamentos menores. A soma dos faturamentos de "A" e "B" deu R$ 4.190.000,00, dentro do limite de R$ 4.800.000,00. Resultado: a Empresa A pode continuar no Simples Nacional.
O detalhe que pega muita gente desprevenida
Existe uma hipótese que independe do percentual de participação: se o sócio for administrador (ou equiparado) de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, e a receita bruta global dessa outra empresa ultrapassar o limite, a empresa do Simples fica impedida, mesmo que a participação societária seja mínima.
Exemplo prático: um sócio detém apenas 1% do capital de uma empresa e é o seu administrador. Essa empresa fatura R$ 3.000.000,00 por ano. Se esse mesmo sócio participar de outras duas empresas do Simples com faturamento somado de R$ 2.500.000,00, o total ultrapassa R$ 4.800.000,00 e as empresas do Simples ficam impedidas de continuar no regime, mesmo com o sócio tendo participação irrisória na empresa que "estourou" o limite.
Isso mostra que o problema não está necessariamente em quanto você participa, mas em qual cargo você ocupa e qual é o faturamento somado do grupo.
conclusão
Antes de estruturar uma nova sociedade ou aceitar ser administrador de outra empresa, vale confirmar o impacto no enquadramento tributário das empresas que você já tem. Fale com a nossa equipe.
EXPLICAÇÃO
CASO 2: Fulano participa do capital social das duas empresas






